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  • Foto do escritorBruno Betfuer

Plano de saúde para recém-nascidos

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Todos os dias vários papais e mamães recebem a confirmação da benção em suas vidas, e lhe são confiados verdadeiros anjos, a gestação tão aguardada chega ao fim e agora é hora de cuidar daquele novo membro da família.


Finalmente chegou o momento daquele quarto decorado com tanto carinho, das roupinhas recebidas de presente de familiares ou escolhidas a dedo pelos pais, do estoque de fraldas ganhadas no chá-de-bebê terem a serventia esperada.


Como os primeiros dias são sempre muito atribulados, uma nova rotina é instaurada e novas preocupações surgem, esses acontecimentos mexem muito com a cabeças dos pais e, por vezes, eles acabam não se atentando para algo importantíssimo que é a inclusão do recém-nascido nos planos de saúde.


Certo é que para os planos que incluem o direito ao parto, que são os hospitalares com obstetrícia (dica: está na sua carteirinha), é assegurado ao recém-nascido de forma automática a cobertura pelo plano de um dos pais nos primeiros 30 dias do bebê pelo contrato da mãe, do pai ou responsável legal.


Nessas circunstâncias todos os serviços médicos de que o bebê necessitar deverão ser custeados pelo plano de forma gratuita, estamos falando, por exemplo, do teste do pezinho e das primeiras consultas, mas também, estamos falando de uma possível internação do bebê em caso de necessidade por consequências mais graves.


Aqui, a primeira observação: no caso de haver complicações e exista a necessidade de internação por prazo superior aos 30 dias também caberá ao plano de saúde arcar com as despesas.

No entanto, é preciso muita atenção: se o seu plano não possui direito a parto, ou seja, não é da modalidade que possui atendimento de obstetrícia, o recém-nascido não terá direito a utilizar o plano antes de ser inserido no plano de saúde com o regular pagamento da mensalidade.


Então, pais e mães, atenção, o recém-nascido deverá ser incluído no plano de saúde nos primeiros 30 dias a contar do nascimento.


Em regra o recém-nascido deverá ser incluído no plano de saúde sem precisa cumprir qualquer carência uma vez que ele é sujeito aos mesmo prazos cumpridos pelo responsável, então não é que ele não cumpra carência, é que como ele se sujeita ao mesmo prazo de carência de seus responsáveis, normalmente qualquer carência já terá sido cumprida.


Nesses casos nem haverá necessidade de preenchimento de formulário, somente se a inclusão tiver ocorrido após os 30 (trinta) dias do nascimento, ou quando se tratar de inclusão em plano que não tenha direito a parto.


Certo é que em qualquer hipótese o plano de saúde não pode negar a inclusão de recém-nascido por conta de doenças graves e não poderá cobrar mais caro por isso.


O risco e a importância do que estamos discutindo aqui é que se a inscrição não for feita dentro do prazo de 30 dias, o recém-nascido até poderá ser incluído depois do prazo, no entanto, terá de cumprir carência de 6 meses para ser atendido pelo convênio.


Notem, vamos imaginar que um bebê nasça saudável, vai para casa, os pais cuidam, mas apesar de muito preocupados com a saúde do recém-nascido acabam esquecendo de pedir sua inclusão no plano de saúde, e aí, lá pelo terceiro mês, descobrem que a criança possui uma condição única de saúde e só então lembram de pedir a inclusão do bebê nos seus planos de saúde, acontece que, infelizmente, em regra, essa criança deverá cumprir os seis meses de carência o que pode resultar em que os pais tenham que tirar do próprio bolso o dinheiro para fornecer os cuidados com a saúde do bebê recém chegado.


Ou seja, essa política e esse prazo de inclusão (ainda que muito curto, diga-se de passagem: obrigado ANS, né) serve para que se garanta a manutenção do benefício de plano de saúde para os recém-nascidos cabendo ao plano de saúde cobrir exames e possíveis eventualidades, como uma internação necessária.


Observação: para planos coletivos empresarias e por adesão, que são a grande maioria dos planos de saúde no Brasil, a possibilidade de inclusão do recém-nascido deverá estar prevista em contrato, caso esteja, serão aplicadas as mesmas regras dos planos individuais que eu mencionei acima.


Para que seja realizado a inclusão do recém-nascido no seu plano de saúde verifique junto a Central de Atendimento do seu plano qual o procedimento correto para que você possa fazer essa solicitação pois há uma variação de acordo com o tipo do plano de saúde (individual, coletivo empresarial ou por adesão).


Normalmente a inscrição do recém-nascido exige um requerimento que pode ser realizado através do telefone, e-mail e até carta com protocolo (mais indicada). Nos casos de solicitação pelo telefone, o ideal é registrar o nome do(a) atendente, do protocolo, além do dia e horário da ligação.


Em regra os documentos necessários para a inclusão do recém-nascido são: cópia do RG e CPF do titular do plano e Certidão de Nascimento do recém-nascido, comprovando a filiação.


Por fim, gostaria de ressaltar uma conquista das mães e pais que optam por adotar crianças para que façam parte de suas famílias e tenham um lar, uma vida com dignidade no seio familiar. Nessas circunstâncias o filho adotivo, com até 12 anos, também poderá ser inscrito até 30 (trinta) dias após a assinatura do processo de adoção.


Bem, é isso agora você já sabe do seu direito de incluir o seu filho recém-nascido no seu plano de saúde, sabendo ainda, que qualquer irregularidade e abuso por parte do plano de saúde poderá ser revista pelo Judiciário.


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Vamos juntos, até a próxima!



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