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  • Foto do escritorBruno Betfuer

Home Care: cuidados para o seu parente em casa, perto de você!

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Legal ter você aqui de volta, bem, hoje o assunto é pouquíssimo conhecido dos usuários de planos de saúde que pagam por esse benefício, mas nem sabem; que pagam por esse benefício, mas nem o utilizam. Claro, não é interesse do plano de saúde que você saiba disso, mas aqui estamos nós, vou te explicar afinal o que é esse tal de "Home Care".


Bem ao pé da letra, a palavra em inglês "Home" significa casa e "Care", cuidado, portanto, temos um Cuidado em casa.


Assim, temos que entender que o serviço de "Home Care", nada mais é do que um conjunto de procedimentos hospitalares realizado na casa do paciente por equipe técnica multidisciplinar indicado pelo médico que cuida do paciente, isso pode ocorrer depois de uma internação mais grave, num período de recuperação, até mesmo no caso de um tratamento continuado, ou ainda, para recebimento de cuidados paliativos.

O "Home Care" pode ser um serviço de internação domiciliar ou atendimento domiciliar, para os pacientes com menor complexidade, o "Home Care" se caracteriza apenas como uma continuidade do tratamento, uma extensão do tratamento daquele paciente que muitas vezes estavam internados no hospital.


Acontece que, dificultando a vida do beneficiário, por diversas vezes, os planos de saúde se recusam a implementar o sistema de "Home Care" alegando que não há previsão contratual, dessa forma, segundo os planos de saúde o "Home Care" não faz parte da cobertura obrigatória imposta pela ANS.


Em certo ponto o argumento seria até válido, pois realmente a ANS não previu o "Home Care" como tratamento obrigatório lá no seu famoso Rol.


"Bruno, sempre a ANS jogando contra os Consumidores?" Que nada, só mais uma coincidência.

Ainda bem que o judiciário, sabiamente, não tem a mesma interpretação e é muito comum que os pacientes adquiram esse benefício por meio de ação judicial em sede de liminar, considerando a exclusão do "Home Care" abusiva. Evidente que o seu direito constitucional à vida se sobrepõe aos tratamentos que o plano de saúde deseja cobrir, se o plano pudesse escolher ele não cobriria procedimento nenhum, não é mesmo?

Quem tem direito ao "Home Care"?

Podemos citar situações em que são comuns os pedidos de "Home Care", por exemplo quando há sequelas decorrentes de um AVC, estágio avançado de Alzheimer ou Parkinson, demência senil, ou quadro clínico que justifique a necessidades de se alimentar por sonda ou por gastrostomia, necessidade de oxigenoterapia, incontinência urinária ou fecal, doenças em que haja a necessidade de medicação endovenosa, entre outras possibilidades.


O "Home Care" pode ser utilizado para manutenção da saúde do beneficiário, reabilitação, recuperação, tratamento continuado ou até mesmo para recebimentos de cuidados paliativos para aqueles que, por exemplo, desejam que sua morte ocorra longe do ambiente frio do hospital e em meio aos seus entes queridos.


Em casos mais graves, o "Home Care" será uma verdadeira internação domiciliar, será instalado um verdadeiro leito de hospital em sua casa, com todos os materiais e insumos que teriam no hospital, até mesmo a cama de hospital pode ser requerida judicialmente a depender de sua necessidade devidamente atestada pelo médico.


Claro, cabe uma ressalva, somente haverá obrigação do plano de saúde se houver se na casa em que for instalada essa estrutura houver essa possibilidade.

O diagnóstico por si só não obriga o plano de saúde a fornecer o serviço de "Home Care", é imprescindível, ou seja, é essencial que exista a indicação médica para tanto.

Como já mencionei aqui em outras oportunidades cabe somente ao médico definir qual o melhor tratamento a ser adotado para cada paciente, portanto, o médico deve indicar o "Home Care" quando ele entender que esse serviço seja indispensável para a manutenção ou recuperação da saúde daquele paciente, ou seja, independe da vontade dos familiares e independe dos interesses dos planos de saúde.

Infelizmente muitos médicos conveniados acabam não indicando o tratamento para não ter problemas com o plano, quando isso acontecer vale a pena se consultar com um médico particular de confiança para obter o laudo que terá o mesmo valor jurídico.

É importante enfatizar que o laudo médico deverá dizer expressamente os serviços que o médico considera necessários, assim, ele deve determinar quais são os profissionais de saúde que devem integrar a equipe multidisciplinar tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem , fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, bem como indicar a frequência e a carga horária desses profissionais de forma fundamentada e justificada.

Oportuno esclarecer que o "Home Care" visa atender aqueles pacientes que não necessitam mais de uma internação hospitalar, entretanto ainda precisam de cuidados contínuos que só podem ser realizados por profissionais habilitados, o Judiciário vem se manifestando no sentido de que "Home Care" não é serviço de cuidador e que não serviria para procedimentos básicos, para dar banho e alimentar o paciente, isso, em tese, caberia a um cuidador e seria de responsabilidade dos familiares e não dos planos de saúde.


Eu tratei especificamente sobre esse tema na minha participação no programa "Sábado é Show" da Rádio bandeirantes Rio de Janeiro que está disponível na íntegra no meu canal no Youtube e que você pode conferir abaixo:




Bem, é isso agora você já sabe muita coisa sobre o "Home Care" e, se for o caso, já pode pedir ao seu médico e cobrar do plano de saúde.


Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br


Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer


E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.


Vamos juntos, até a próxima!


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