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  • Foto do escritorBruno Betfuer

Não pode haver o descredenciamento de Clínicas e Hospitais pelos Plano de Saúde sem notificação

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Bom ter você aqui de volta, hoje vamos tratar do tema do descredenciamento de clínicas e hospitais pelos planos de saúde que quando agem dessa forma, quase sempre fazem de forma irregular.


Isso porque os planos de saúde, infelizmente, costumam simplesmente realizar o descredenciamento de clínicas e hospitais sem que seja dada qualquer informação aos beneficiários, então, de uma hora para outra, aquele estabelecimento de saúde que você costumava frequentar como num passe de mágica desaparece.


Já é muito ruim quando você apenas sabe desse descredenciamento por telefone com a atendente da clínica se recusando a agendar aquela consulta que você estava precisando, ou então ao verificar uma notícia de um jornal, quando o caso é mais conhecido como o descredenciamento da rede D'or aqui no Rio de Janeiro dos planos de saúde Amil, ou até mesmo quando você verifica o descredenciamento no site do plano de saúde.


Ocorre que a situação fica muito pior quando estamos falando de uma situação como por exemplo, chegar num hospital com um quadro de saúde grave, delicado, uma emergência e ouvir dos funcionários do hospital: "desculpe senhor, mas não aceitamos mais esse convênio"


Já pensou?!


Imagina você indo com seu filho no colo para uma emergência de um hospital que você sempre frequentou, ele ardendo em febre, cheio de dor, e, do nada, ouvir da atendente: "desculpe senhor, mas não aceitamos mais esse convênio"


Uma pessoa comum que ainda não tenha praticado 200 sessões no mínimo de meditação, evidentemente, ficará enfurecida, e com razão, claro!


Assim, apesar de haver uma confiança depositada pelo beneficiário do plano de saúde de que aquele prestador de serviço será mantido, em situações excepcionais o plano de saúde até pode realizar o descredenciamento de algum estabelecimento de saúde, no entanto, ele deverá adotar outras duas medidas para que essa atitude seja válida:


a) deverá notificar o beneficiário do plano de saúde com antecedência de no mínimo 30 dias;


b) deverá promover a substituição do estabelecimento por outro equivalente, ou seja, da mesma qualidade, do contrário você estará pagando o mesmo preço que pagava por um serviço pior.


Pensa comigo: você pagou pelo Hospital Albert Einstein, Sírio Libanês, São Lucas, Samaritano, e do nada você perde o acesso a esses ótimos hospitais e tem que ir ser atendido naquele com má-fama? Evidentemente que não seria razoável.


Olhem isso: um dia desses uma cliente minha soube que a Maternidade Perinatal, a melhor maternidade do Rio de Janeiro, havia sido descredenciada do seu plano já na última semana de gestação, repito, última semana de gestação, na verdade já até tinha "passado da hora" pois ela já estava com 41 semanas, então ela que já estava sensível e angustiada com toda a gestação ainda teve que lidar com essa surpresa realizada pelo plano de saúde. Pior, a sua obstetra apenas realiza partos nessa maternidade de referência.


A minha cliente ficou completamente transtornada com a situação, Graças a Deus, ocorreu tudo bem e ela conseguiu, por meio de liminar no plantão judiciário, ter seu direito resguardado e o parto foi sim realizado na Perinatal. Não poderia ser de outra forma.


Nesse caso ainda houve, evidentemente, pedido de danos morais.


Percebam que no caso não houve uma substituição de prestadores, apenas uma diminuição da rede credenciada, isso é proibido!


Sendo ainda mais franco, nesse caso especificamente, da Perinatal no Rio de Janeiro, nem haveria a possibilidade de sua substituição sem que isso implicasse prejuízo para o beneficiário tendo em vista que a troca tem que ser por estabelecimento equivalente, ou seja, do mesmo porte, prestígio e referência, e sendo a Perinatal a melhor maternidade do Rio de Janeiro e uma das melhore do brasil, não poderia haver nem a diminuição e nem uma simples troca por qualquer outro consumidor. Teria que haver então uma renegociação com o beneficiário com a alteração do valor pago a título de mensalidade para menor, mantendo o equilíbrio do contrato.


Eu tratei especificamente sobre esse tema na minha participação no programa "Sábado é Show" da Rádio bandeirantes Rio de Janeiro que está disponível no meu canal no Youtube e que você pode conferir abaixo:




Essa política de notificação prévia de 30 dias e substituição é coerente pois preserva os direitos dos beneficiários, pois normalmente a escolha de determinado plano de saúde está condicionada ao interesse do beneficiário em certos estabelecimentos, às vezes por aquele que possui o melhor padrão de serviços, ou às vezes por aquele que fica mais próximo da sua residência já sabendo seu destino em caso de uma emergência ou qualquer outra eventualidade.


Por tudo que expliquei, caso você saiba por qualquer meio que houve o descredenciamento de algum estabelecimento do seu plano de saúde, mande um email para ouvidoria do seu plano cobrando explicações entre elas: o motivo do descredenciamento, a data que ocorreu, quando foi que a operadora notificou os beneficiários e por fim, qual foi o estabelecimento que substituiu aquele que foi descredenciado.


Por fim, saiba que havendo o descredenciamento de forma irregular você poderá requerer que o prestador seja restabelecido, ou seja, volte a constar na rede credenciada, ou ainda, em alguns casos poderá requerer a devolução de valores pagos a maior ou o reajuste da sua mensalidade.


Bem, é isso agora você já sabe muita coisa sobre a irregularidade no descredenciamento de hospitais e clínicas pelos planos de saúde e, se for o caso, já sabe como evitar esse abuso.


Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br


Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer


E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.


Vamos juntos, até a próxima!



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