Cirurgia negada pelo plano de saúde: quando a recusa é abusiva
- Bruno Betfuer

- há 2 dias
- 2 min de leitura
Há momentos em que a palavra cirurgia muda tudo.
Ela muda a rotina, o planejamento financeiro, o sono e, sobretudo, o estado emocional do paciente e de sua família. A indicação cirúrgica raramente vem acompanhada de tranquilidade.
Ela costuma vir acompanhada de urgência, medo e expectativa.
É justamente nesse cenário que muitos pacientes recebem uma resposta inesperada — e profundamente angustiante:
“O plano de saúde não autoriza a cirurgia.”
Quando isso acontece, a dúvida é imediata e legítima: essa negativa é legal?
A recusa é frequente, mas nem sempre lícita
Planos de saúde costumam negar cirurgias alegando, entre outros motivos:
ausência de previsão contratual;
procedimento fora do rol da ANS;
técnica cirúrgica específica não coberta;
necessidade de cumprimento de carência;
indicação de alternativa considerada equivalente.
O problema é que nem toda justificativa apresentada pelo plano de saúde resiste a uma análise jurídica mais cuidadosa.
A legislação e a jurisprudência brasileiras caminham no sentido de proteger o paciente quando há indicação médica clara e risco à saúde.
Quem decide a cirurgia é o médico, não o plano
Um ponto central nesse tipo de conflito é simples, embora frequentemente ignorado pelas operadoras:
A escolha do tratamento compete ao médico que acompanha o paciente.
O plano de saúde não pode substituir o profissional assistente, muito menos impor uma conduta terapêutica diversa quando isso compromete a eficácia ou a segurança do tratamento.
Quando a cirurgia é indicada de forma fundamentada, a negativa baseada exclusivamente em critérios administrativos tende a ser considerada abusiva.
Cirurgia fora do rol da ANS pode ser coberta?
Sim, a depender do caso.
O rol da ANS é entendido pelos tribunais como referência mínima de cobertura, e não como limitação absoluta.
Havendo:
indicação médica expressa;
ausência de alternativa eficaz prevista no rol;
risco de agravamento do quadro clínico;
é comum que o Poder Judiciário determine a realização da cirurgia pelo plano de saúde.
O que o paciente deve fazer diante da negativa
Algumas providências são essenciais:
Solicitar a negativa formal e por escrito;
Guardar todos os relatórios e exames médicos;
Indicação médica descrevendo a urgência e o risco à saúde;
Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.
Em situações urgentes, é possível buscar o Judiciário para garantir a realização da cirurgia em tempo adequado.
Considerações finais
A negativa de cirurgia não afeta apenas o corpo. Ela afeta a tranquilidade, a confiança e, muitas vezes, a esperança do paciente.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, é importante compreender que o contrato não pode esvaziar o direito à saúde.
A Betfuer Advocacia permanece à disposição para orientar juridicamente pacientes que enfrentam negativas de cobertura por planos de saúde, sempre com atuação técnica, ética e responsável.
Dr. Bruno Betfuer
Advogado – OAB/RJ 222316
Especialista em Direito da Saúde
Procurador Municipal e Professor
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