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Cirurgia negada pelo plano de saúde: quando a recusa é abusiva

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Há momentos em que a palavra cirurgia muda tudo.


Ela muda a rotina, o planejamento financeiro, o sono e, sobretudo, o estado emocional do paciente e de sua família. A indicação cirúrgica raramente vem acompanhada de tranquilidade.


Ela costuma vir acompanhada de urgência, medo e expectativa.


É justamente nesse cenário que muitos pacientes recebem uma resposta inesperada — e profundamente angustiante:


“O plano de saúde não autoriza a cirurgia.”


Quando isso acontece, a dúvida é imediata e legítima: essa negativa é legal?


A recusa é frequente, mas nem sempre lícita


Planos de saúde costumam negar cirurgias alegando, entre outros motivos:


  • ausência de previsão contratual;

  • procedimento fora do rol da ANS;

  • técnica cirúrgica específica não coberta;

  • necessidade de cumprimento de carência;

  • indicação de alternativa considerada equivalente.


O problema é que nem toda justificativa apresentada pelo plano de saúde resiste a uma análise jurídica mais cuidadosa.


A legislação e a jurisprudência brasileiras caminham no sentido de proteger o paciente quando há indicação médica clara e risco à saúde.


Quem decide a cirurgia é o médico, não o plano


Um ponto central nesse tipo de conflito é simples, embora frequentemente ignorado pelas operadoras:


A escolha do tratamento compete ao médico que acompanha o paciente.


O plano de saúde não pode substituir o profissional assistente, muito menos impor uma conduta terapêutica diversa quando isso compromete a eficácia ou a segurança do tratamento.


Quando a cirurgia é indicada de forma fundamentada, a negativa baseada exclusivamente em critérios administrativos tende a ser considerada abusiva.


Cirurgia fora do rol da ANS pode ser coberta?


Sim, a depender do caso.


O rol da ANS é entendido pelos tribunais como referência mínima de cobertura, e não como limitação absoluta.


Havendo:


  • indicação médica expressa;

  • ausência de alternativa eficaz prevista no rol;

  • risco de agravamento do quadro clínico;


é comum que o Poder Judiciário determine a realização da cirurgia pelo plano de saúde.


O que o paciente deve fazer diante da negativa


Algumas providências são essenciais:


  1. Solicitar a negativa formal e por escrito;

  2. Guardar todos os relatórios e exames médicos;

  3. Indicação médica descrevendo a urgência e o risco à saúde;

  4. Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.


Em situações urgentes, é possível buscar o Judiciário para garantir a realização da cirurgia em tempo adequado.


Considerações finais


A negativa de cirurgia não afeta apenas o corpo. Ela afeta a tranquilidade, a confiança e, muitas vezes, a esperança do paciente.


Embora cada caso deva ser analisado individualmente, é importante compreender que o contrato não pode esvaziar o direito à saúde.


A Betfuer Advocacia permanece à disposição para orientar juridicamente pacientes que enfrentam negativas de cobertura por planos de saúde, sempre com atuação técnica, ética e responsável.


Dr. Bruno Betfuer

Advogado – OAB/RJ 222316

Especialista em Direito da Saúde

Procurador Municipal e Professor

 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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