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Erro médico: quando a dor ultrapassa o risco do tratamento

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Nem todo resultado negativo decorre de erro médico. Isso é verdade. A medicina não é ciência exata.


Mas também é verdade que existem situações em que o paciente sai do consultório, do centro cirúrgico ou do hospital com uma sensação difícil de ignorar: algo não deveria ter acontecido daquela forma.


Quando a dor ultrapassa o risco natural do tratamento, surge uma pergunta delicada, porém necessária:


houve erro médico?


Erro médico não é sinônimo de insucesso


É importante compreender que em regra o erro médico não se confunde com resultado indesejado, exceto caso estejamos tratando de um procedimento estético.


A responsabilidade surge quando há:


  • imperícia (falta de conhecimento técnico);

  • imprudência (conduta precipitada);

  • negligência (omissão de cuidados esperados).


A análise é sempre técnica e individualizada, baseada em documentos, prontuários e perícias especializadas.


Quando o erro gera direito à indenização


O erro médico pode gerar consequências profundas:


  • agravamento do quadro clínico;

  • sequelas permanentes;

  • sofrimento físico e emocional;

  • perda de chance terapêutica;

  • óbito.


Nessas hipóteses, o ordenamento jurídico admite a responsabilização do profissional de saúde e, em certos casos, do hospital ou clínica envolvidos.


O silêncio do paciente é comum — e compreensível


Muitos pacientes hesitam em buscar orientação jurídica por medo, culpa ou insegurança.


Mas a apuração técnica não tem como objetivo punir indiscriminadamente, e sim esclarecer se houve falha e se direitos foram violados.


Buscar informação é um passo de cuidado consigo mesmo.


Considerações finais


O erro médico não é apenas uma questão jurídica. Ele é, antes de tudo, uma questão humana.


Por isso, sua análise exige técnica, responsabilidade e sensibilidade.


A Betfuer Advocacia atua de forma criteriosa na análise de casos envolvendo possível erro médico, sempre respeitando os limites éticos da advocacia e a complexidade da matéria.


Dr. Bruno Betfuer

Advogado – OAB/RJ 222316

Especialista em Direito da Saúde

Procurador Municipal e Professor

 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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