Erro médico: quando a dor ultrapassa o risco do tratamento
- Bruno Betfuer

- há 6 dias
- 2 min de leitura
Nem todo resultado negativo decorre de erro médico. Isso é verdade. A medicina não é ciência exata.
Mas também é verdade que existem situações em que o paciente sai do consultório, do centro cirúrgico ou do hospital com uma sensação difícil de ignorar: algo não deveria ter acontecido daquela forma.
Quando a dor ultrapassa o risco natural do tratamento, surge uma pergunta delicada, porém necessária:
houve erro médico?
Erro médico não é sinônimo de insucesso
É importante compreender que em regra o erro médico não se confunde com resultado indesejado, exceto caso estejamos tratando de um procedimento estético.
A responsabilidade surge quando há:
imperícia (falta de conhecimento técnico);
imprudência (conduta precipitada);
negligência (omissão de cuidados esperados).
A análise é sempre técnica e individualizada, baseada em documentos, prontuários e perícias especializadas.
Quando o erro gera direito à indenização
O erro médico pode gerar consequências profundas:
agravamento do quadro clínico;
sequelas permanentes;
sofrimento físico e emocional;
perda de chance terapêutica;
óbito.
Nessas hipóteses, o ordenamento jurídico admite a responsabilização do profissional de saúde e, em certos casos, do hospital ou clínica envolvidos.
O silêncio do paciente é comum — e compreensível
Muitos pacientes hesitam em buscar orientação jurídica por medo, culpa ou insegurança.
Mas a apuração técnica não tem como objetivo punir indiscriminadamente, e sim esclarecer se houve falha e se direitos foram violados.
Buscar informação é um passo de cuidado consigo mesmo.
Considerações finais
O erro médico não é apenas uma questão jurídica. Ele é, antes de tudo, uma questão humana.
Por isso, sua análise exige técnica, responsabilidade e sensibilidade.
A Betfuer Advocacia atua de forma criteriosa na análise de casos envolvendo possível erro médico, sempre respeitando os limites éticos da advocacia e a complexidade da matéria.
Dr. Bruno Betfuer
Advogado – OAB/RJ 222316
Especialista em Direito da Saúde
Procurador Municipal e Professor
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