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Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano de saúde deve cobrir

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • 5 de mar.
  • 1 min de leitura

Receber um diagnóstico difícil já é, por si só, um abalo.


Mas ouvir que o tratamento indicado “não está no rol da ANS” costuma ser o golpe final na serenidade do paciente.


A frase é técnica. O efeito é emocional.


E a dúvida é inevitável: se não está no rol, o plano pode negar?


O rol da ANS como referência mínima


O rol da ANS estabelece uma cobertura básica obrigatória.


Isso significa que ele não esgota todas as possibilidades terapêuticas, especialmente diante da evolução constante da medicina.


Quando o tratamento indicado é o mais adequado ao caso concreto, a simples ausência no rol não autoriza, automaticamente, a negativa.


A importância da indicação médica fundamentada


O Judiciário valoriza, de forma significativa:


  • relatórios médicos detalhados;

  • justificativa clínica clara;

  • demonstração da ineficácia de alternativas disponíveis;

  • urgência do tratamento.


Esses elementos são determinantes para a análise do direito à cobertura.


O que o paciente deve saber


O paciente não está obrigado a aceitar, passivamente, a recusa administrativa do plano de saúde.

Existem meios legais para questionar a negativa, sempre a partir de uma avaliação técnica e responsável.


Considerações finais


A saúde não acompanha listas burocráticas na mesma velocidade em que a medicina avança.


Por isso, o Direito atua como instrumento de equilíbrio, evitando que critérios meramente administrativos se sobreponham à proteção da vida e da dignidade.


A Betfuer Advocacia permanece à disposição para orientar pacientes sobre negativas de tratamento fora do rol da ANS, sempre com atuação técnica, ética e institucional.


Dr. Bruno Betfuer

Advogado – OAB/RJ 222316

Especialista em Direito da Saúde

Procurador Municipal e Professor

 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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